Termo de referência de obra: os erros que geram aditivo

Quase todo aditivo tem uma origem anterior à obra. Ele nasce no termo de referência, quando o escopo ficou vago, a quantidade foi estimada sem levantamento ou o critério de medição não foi definido. A Lei 14.133/2021 deu mais peso à fase preparatória justamente por isso. Estes são os erros mais comuns.

O que são o ETP e o TR

- Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento da fase preparatória que demonstra a necessidade, analisa alternativas, estima custos e conclui pela viabilidade da contratação (Lei 14.133/2021, art. 6º, XX, e art. 18).

- Termo de Referência (TR): documento que define o objeto, o escopo, as especificações, os critérios de medição e de aceitação e as obrigações das partes (art. 6º, XXIII). Para obras, a lei também trata do projeto básico e do projeto executivo.

Erro 1: escopo vago

"Reforma geral da unidade" ou "recuperação da fachada conforme necessidade" não são escopos. Cada empresa interpreta de um jeito, e a diferença volta como aditivo. O escopo precisa dizer o que será feito, onde, com que material e até onde vai a obrigação da contratada.

Erro 2: quantitativos sem levantamento

Quantidades estimadas "por experiência" são a fonte mais comum de aditivos. Em reformas e recuperações, o levantamento de campo e o mapeamento de danos são indispensáveis.

Erro 3: falta de critério de medição

Se o TR não diz como cada serviço será medido, a medição vira negociação. Por m², por m³, por unidade, por etapa concluída: cada item precisa de regra clara.

Erro 4: especificação genérica ou direcionada

Especificação genérica demais permite material inferior. Especificação restritiva demais direciona a licitação e gera impugnação. O equilíbrio está em especificar desempenho e características técnicas, com marcas apenas como referência quando a lei permite.

Erro 5: orçamento sem referência

O orçamento precisa usar referências oficiais, como SINAPI e, no ES, as tabelas do DER-ES, com composições justificadas para o que não houver nelas. O Decreto 7.983/2013 é a referência para obras com recursos federais.

Erro 6: cronograma incompatível

Prazo curto demais afasta boas empresas ou gera pedidos de prorrogação. Cronograma sem marcos de medição dificulta o controle. Em contratos por etapa, um eventograma com critérios de conclusão de cada evento organiza os pagamentos.

Erro 7: matriz de riscos ausente ou genérica

A matriz de riscos define quem arca com cada evento: solo diferente do previsto, interferências, chuvas, variação de preços. Sem ela, todo imprevisto vira discussão de reequilíbrio.

Erro 8: qualificação técnica mal dimensionada

Exigências excessivas restringem a competição. Exigências insuficientes atraem empresas sem capacidade. A qualificação deve ser proporcional ao objeto e às parcelas de maior relevância.

Quem precisa de TR bem feito

Órgãos públicos, entidades do Sistema S, que seguem regulamento próprio, e também condomínios e empresas privadas que querem contratar obras com o mesmo rigor. O princípio é o mesmo: quem não define o que quer acaba pagando pelo que não pediu.

Quando o TR falha e a obra já está em andamento ou parou, leia "Obra pública paralisada: como diagnosticar e retomar".

Conclusão

O termo de referência é o contrato antes do contrato. Cada hora investida nele economiza semanas de discussão na obra.

Próximo passo

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