Termo de Referência e ETP para obras: comece pelo planejamento

Objeto mal delimitado, quantitativos inconsistentes e critérios de medição incompletos podem gerar dúvidas e disputas. O planejamento técnico organiza necessidade, alternativas, escopo e documentos para uma contratação coerente com o serviço e o regime aplicável.

Estação total e prisma sobre tripés usados para levantamento de medidas e planejamento de intervenções
Foto ilustrativa, não é registro de atuação da empresa. Foto: Syced · Wikimedia Commons · CC0 · Redimensionada e convertida para WebP.

O que pode integrar o trabalho

- **ETP:** caracterização da necessidade, alternativas e elementos de viabilidade. - **TR, quando aplicável:** escopo, especificações, entregas e critérios de medição e aceitação. - **Orçamento:** quantitativos e composições com referências identificadas. - **Cronograma e eventograma:** etapas e critérios de pagamento, conforme o objeto. - **Análise de riscos:** identificação e tratamento, com matriz quando exigida. - **Apoio técnico:** esclarecimentos e análise de propostas, dentro das atribuições e do escopo.

TR não substitui automaticamente o projeto de uma obra

A documentação depende da natureza da contratação. Obras e serviços de engenharia podem exigir anteprojeto, projeto básico ou executivo, conforme o regime e as condições legais. O ETP identifica o problema e a solução; o TR não é um substituto universal dos projetos. A definição das peças necessárias deve ser alinhada à equipe de contratação e à assessoria jurídica.

Contratações públicas, Sistema S e contratos privados

Órgãos submetidos à Lei 14.133/2021 seguem esse regime e as normas aplicáveis à sua esfera. Entidades do Sistema S possuem regulamentos próprios, que precisam ser examinados. Empresas e condomínios podem usar critérios técnicos de planejamento em contratos privados, sem serem tratados automaticamente como sujeitos à mesma legislação de licitações.

Como começamos

1. **Necessidade e regime:** identificação do contratante, do objeto e das regras aplicáveis. 2. **Documentos existentes:** levantamentos, projetos e restrições. 3. **Escopo técnico:** definição das peças e dos profissionais necessários. 4. **Elaboração e conferência:** compatibilidade entre especificações, orçamento e cronograma. 5. **Apoio à contratação:** respostas técnicas e ajustes previstos no escopo.

Referências legais e técnicas

A Lei 14.133/2021 define ETP, TR e elementos da fase preparatória. As instruções federais sobre ETP e TR devem ser consideradas dentro de seu âmbito de aplicação, não como obrigação universal de todo município ou contrato privado. Orçamentos com recursos federais também exigem atenção ao âmbito do Decreto 7.983/2013.

Perguntas frequentes

O ETP é sempre obrigatório?
A exigência e eventuais hipóteses de dispensa ou simplificação dependem do regime e das normas aplicáveis. A justificativa deve ser analisada pela equipe de contratação e pela assessoria jurídica.
Vocês fazem apenas o TR ou também os projetos?
O trabalho técnico é definido na proposta. Quando forem necessários projetos especializados, suas disciplinas, escopos e responsáveis precisam ser especificados; TR e orçamento não substituem essas entregas.
Atendem fora do Espírito Santo?
A viabilidade é analisada conforme o objeto, os documentos e a necessidade de levantamentos ou visitas. Parte da análise documental pode ser realizada remotamente.