O que pode integrar o trabalho
- **ETP:** caracterização da necessidade, alternativas e elementos de viabilidade. - **TR, quando aplicável:** escopo, especificações, entregas e critérios de medição e aceitação. - **Orçamento:** quantitativos e composições com referências identificadas. - **Cronograma e eventograma:** etapas e critérios de pagamento, conforme o objeto. - **Análise de riscos:** identificação e tratamento, com matriz quando exigida. - **Apoio técnico:** esclarecimentos e análise de propostas, dentro das atribuições e do escopo.
TR não substitui automaticamente o projeto de uma obra
A documentação depende da natureza da contratação. Obras e serviços de engenharia podem exigir anteprojeto, projeto básico ou executivo, conforme o regime e as condições legais. O ETP identifica o problema e a solução; o TR não é um substituto universal dos projetos. A definição das peças necessárias deve ser alinhada à equipe de contratação e à assessoria jurídica.
Contratações públicas, Sistema S e contratos privados
Órgãos submetidos à Lei 14.133/2021 seguem esse regime e as normas aplicáveis à sua esfera. Entidades do Sistema S possuem regulamentos próprios, que precisam ser examinados. Empresas e condomínios podem usar critérios técnicos de planejamento em contratos privados, sem serem tratados automaticamente como sujeitos à mesma legislação de licitações.
Como começamos
1. **Necessidade e regime:** identificação do contratante, do objeto e das regras aplicáveis. 2. **Documentos existentes:** levantamentos, projetos e restrições. 3. **Escopo técnico:** definição das peças e dos profissionais necessários. 4. **Elaboração e conferência:** compatibilidade entre especificações, orçamento e cronograma. 5. **Apoio à contratação:** respostas técnicas e ajustes previstos no escopo.
Referências legais e técnicas
A Lei 14.133/2021 define ETP, TR e elementos da fase preparatória. As instruções federais sobre ETP e TR devem ser consideradas dentro de seu âmbito de aplicação, não como obrigação universal de todo município ou contrato privado. Orçamentos com recursos federais também exigem atenção ao âmbito do Decreto 7.983/2013.
