Os 5 sinais de sobrepreço mais comuns em obras públicas

Sobrepreço é o preço de um serviço ou de um contrato acima do valor de referência de mercado. Superfaturamento é o dano que se concretiza quando esse preço é pago, ou quando se paga por serviço não executado. Os dois começam, quase sempre, na planilha. Estes são os cinco sinais que uma auditoria técnica procura primeiro.

1. BDI fora da faixa de referência

O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o percentual que cobre custos indiretos, impostos e lucro da empresa. O Tribunal de Contas da União estabeleceu faixas de referência para o BDI de obras públicas no Acórdão 2.622/2013, adotadas como parâmetro por muitos órgãos de controle.

O que procurar: BDI acima da faixa sem justificativa, itens que deveriam estar no custo direto incluídos no BDI (ou o contrário) e BDI aplicado também sobre materiais e equipamentos que pedem BDI diferenciado.

2. Composições de custo infladas

Os preços de referência vêm de sistemas oficiais, como o SINAPI e, no Espírito Santo, as tabelas do DER-ES. O Decreto 7.983/2013 estabelece regras para o orçamento de referência de obras com recursos federais.

O que procurar: preços unitários acima da referência, composições próprias sem memória de cálculo, coeficientes de produtividade baixos demais e insumos mais caros que os especificados.

3. Quantitativos superestimados

Um preço unitário correto multiplicado por uma quantidade errada também gera sobrepreço.

O que procurar: áreas e volumes incompatíveis com o projeto, serviços duplicados em itens diferentes, perdas e empolamentos exagerados e itens previstos que não aparecem no projeto.

4. Jogo de planilha

É a distorção entre os preços dos itens: a empresa oferece desconto nos itens que serão pouco executados e preços altos nos itens que vão crescer. Depois, por meio de aditivos, as quantidades dos itens caros aumentam e as dos baratos diminuem. O desconto da licitação desaparece.

O que procurar: itens com preços muito acima e muito abaixo da referência na mesma proposta, seguidos de aditivos que mexem justamente nessas quantidades.

5. Aditivos sem justificativa técnica

A Lei 14.133/2021 estabelece limites e condições para alterações contratuais. Aditivos são legítimos quando corrigem falhas de projeto ou atendem a fatos novos. O problema é o aditivo que compensa um preço baixo de licitação ou inclui serviços que já estavam no escopo.

O que procurar: aditivos sucessivos próximos do limite legal, novos itens com preço sem referência, serviços "extras" que já estavam na planilha e alterações sem documentação técnica.

Do sobrepreço ao superfaturamento

Na fase de execução, a auditoria confere em campo se o que foi medido e pago foi executado: quantidades, materiais e qualidade. É aqui que o sobrepreço da planilha vira dano efetivo ao erário, ou é evitado. Para obras que pararam no meio do caminho, leia "Obra pública paralisada: como diagnosticar e retomar".

Quem pode pedir uma auditoria técnica

Prefeituras e secretarias, Câmaras Municipais e CPIs, controladorias internas, empresas contratadas que precisam defender suas medições e advogados em processos que envolvem contratos públicos.

Conclusão

Sobrepreço raramente aparece num único número absurdo. Ele se esconde na combinação de BDI, composições, quantitativos e aditivos. Uma auditoria técnica independente examina essas cinco frentes e entrega um relatório que se sustenta perante tribunais de contas e Ministério Público.

O tema é aprofundado no livro Obras Públicas sob Auditoria.

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