1. BDI fora da faixa de referência
O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o percentual que cobre custos indiretos, impostos e lucro da empresa. O Tribunal de Contas da União estabeleceu faixas de referência para o BDI de obras públicas no Acórdão 2.622/2013, adotadas como parâmetro por muitos órgãos de controle.
O que procurar: BDI acima da faixa sem justificativa, itens que deveriam estar no custo direto incluídos no BDI (ou o contrário) e BDI aplicado também sobre materiais e equipamentos que pedem BDI diferenciado.
2. Composições de custo infladas
Os preços de referência vêm de sistemas oficiais, como o SINAPI e, no Espírito Santo, as tabelas do DER-ES. O Decreto 7.983/2013 estabelece regras para o orçamento de referência de obras com recursos federais.
O que procurar: preços unitários acima da referência, composições próprias sem memória de cálculo, coeficientes de produtividade baixos demais e insumos mais caros que os especificados.
3. Quantitativos superestimados
Um preço unitário correto multiplicado por uma quantidade errada também gera sobrepreço.
O que procurar: áreas e volumes incompatíveis com o projeto, serviços duplicados em itens diferentes, perdas e empolamentos exagerados e itens previstos que não aparecem no projeto.
4. Jogo de planilha
É a distorção entre os preços dos itens: a empresa oferece desconto nos itens que serão pouco executados e preços altos nos itens que vão crescer. Depois, por meio de aditivos, as quantidades dos itens caros aumentam e as dos baratos diminuem. O desconto da licitação desaparece.
O que procurar: itens com preços muito acima e muito abaixo da referência na mesma proposta, seguidos de aditivos que mexem justamente nessas quantidades.
5. Aditivos sem justificativa técnica
A Lei 14.133/2021 estabelece limites e condições para alterações contratuais. Aditivos são legítimos quando corrigem falhas de projeto ou atendem a fatos novos. O problema é o aditivo que compensa um preço baixo de licitação ou inclui serviços que já estavam no escopo.
O que procurar: aditivos sucessivos próximos do limite legal, novos itens com preço sem referência, serviços "extras" que já estavam na planilha e alterações sem documentação técnica.
Do sobrepreço ao superfaturamento
Na fase de execução, a auditoria confere em campo se o que foi medido e pago foi executado: quantidades, materiais e qualidade. É aqui que o sobrepreço da planilha vira dano efetivo ao erário, ou é evitado. Para obras que pararam no meio do caminho, leia "Obra pública paralisada: como diagnosticar e retomar".
Quem pode pedir uma auditoria técnica
Prefeituras e secretarias, Câmaras Municipais e CPIs, controladorias internas, empresas contratadas que precisam defender suas medições e advogados em processos que envolvem contratos públicos.
Conclusão
Sobrepreço raramente aparece num único número absurdo. Ele se esconde na combinação de BDI, composições, quantitativos e aditivos. Uma auditoria técnica independente examina essas cinco frentes e entrega um relatório que se sustenta perante tribunais de contas e Ministério Público.
O tema é aprofundado no livro Obras Públicas sob Auditoria.
Próximo passo
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