Laudo técnico para usucapião: o que o cartório pede no ES

A usucapião extrajudicial, feita direto no cartório de registro de imóveis, tornou o processo mais rápido para muita gente. Mas ela tem uma exigência que trava muitos pedidos: a documentação técnica do imóvel. Planta e memorial descritivo malfeitos são uma das causas mais comuns de exigência do cartório. Este artigo explica o que é pedido e por quê.

A base legal

Aviso: este artigo trata da parte técnica. A condução do pedido é feita por advogado, obrigatório na usucapião extrajudicial.

A usucapião extrajudicial está prevista no art. 216-A da Lei 6.015/1973 e é regulamentada pelo Provimento CNJ 149/2023, o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial. As corregedorias estaduais podem detalhar procedimentos, por isso vale confirmar com o cartório da circunscrição do imóvel.

Os documentos técnicos

1. Planta do imóvel. Mostra os limites, as medidas, a área e os confrontantes. Deve ser assinada por profissional habilitado.

2. Memorial descritivo. Descreve o perímetro do imóvel em texto, ponto a ponto, com medidas, rumos ou coordenadas e confrontações. É ele que vai para a matrícula.

3. ART do profissional. A Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA, referente ao levantamento, à planta e ao memorial.

4. Assinaturas. A lei prevê que a planta e o memorial sejam assinados também pelos titulares de direitos registrados no imóvel e nos imóveis confinantes. Quando eles não assinam, o cartório faz a notificação.

O que costuma gerar exigência do cartório

- Área da planta diferente da área do memorial.

- Confrontantes identificados de forma incompleta.

- Descrição perimétrica que não "fecha", ou seja, o último ponto não coincide com o primeiro.

- Falta de amarração a pontos de referência, como esquinas e vias.

- Sobreposição com imóveis vizinhos matriculados.

- ART ausente ou com atividade que não corresponde ao serviço.

O levantamento é a base de tudo

Planta e memorial só são confiáveis se o levantamento de campo for bem feito. A ABNT NBR 13133 trata do levantamento topográfico. Em imóveis rurais, há ainda a exigência de georreferenciamento, conforme a Lei 10.267/2001 e as normas do Incra, nos casos em que ela se aplica.

O laudo técnico complementar

Além da planta e do memorial, um laudo técnico pode ajudar a instruir o pedido:

- Caracterização do imóvel e das construções.

- Idade aparente das benfeitorias, que pode reforçar a prova do tempo de posse.

- Avaliação do imóvel conforme a ABNT NBR 14653, quando é necessário definir valor.

Cartório ou Justiça

Quando o pedido no cartório é impugnado e não há acordo, ou quando a situação é mais complexa, o caminho é a ação judicial. A documentação técnica também é necessária ali, e o engenheiro pode atuar como assistente técnico.

Para entender o papel do engenheiro em cada etapa, leia "Usucapião extrajudicial: o papel do engenheiro passo a passo".

Conclusão

Na usucapião, a parte técnica não é detalhe. Uma planta e um memorial bem feitos na primeira vez evitam meses de idas e vindas no cartório.

Próximo passo

Conheça o nosso serviço de documentação técnica para usucapião. Atendemos proprietários e escritórios de advocacia.