O que pode integrar o escopo
- **Levantamento cadastral ou topográfico:** conforme as características do imóvel e as atribuições profissionais necessárias. - **Planta:** limites, medidas, área e confrontações. - **Memorial descritivo:** descrição técnica do perímetro. - **Laudo de caracterização:** condições observáveis e benfeitorias, quando pertinente. - **ART:** responsabilidade técnica dos serviços de engenharia contratados. - **Resposta a exigências técnicas:** dentro do escopo definido na proposta.
Via judicial e extrajudicial
A via extrajudicial está prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos. O procedimento envolve documentos e análise registral, com atuação do advogado. Na via judicial, a documentação e as provas são avaliadas pelo juízo.
A ausência de escritura não significa, por si só, que o imóvel possa ser adquirido por usucapião. A modalidade, os requisitos e a viabilidade devem ser avaliados pelo advogado. Planta e memorial são assinados por profissional habilitado, conforme suas atribuições e o procedimento aplicável.
Como começamos
1. **Documentação inicial:** matrícula ou documentos disponíveis, localização e informações do procedimento. 2. **Definição do escopo:** alinhamento com o cliente e o advogado sobre as peças técnicas necessárias. 3. **Campo e elaboração:** levantamento e produção dos documentos contratados. 4. **Conferência:** compatibilidade entre planta, memorial e dados disponíveis. 5. **Exigências posteriores:** atendimento técnico conforme a contratação.
O que a engenharia não garante
O levantamento não reconhece propriedade nem comprova sozinho o tempo de posse. A estimativa da idade aparente de uma construção não equivale à prova da posse do ocupante. O reconhecimento depende dos requisitos legais, das provas e da decisão do registrador ou do juízo.
