Garantia de obra: como distinguir tecnicamente vício construtivo de dano causado após a entrega
Dentro do prazo de garantia, a construtora responde por falhas de execução, de projeto e de materiais — não por danos decorrentes de uso inadequado, ausência de manutenção ou reformas feitas pelo usuário. A distinção é técnica e depende de três elementos: a caracterização da manifestação patológica, o histórico documentado do imóvel (especialmente o estado registrado na entrega) e a análise das intervenções ocorridas depois. A ABNT NBR 15575 e o manual do proprietário definem os prazos e as obrigações de manutenção que sustentam essa análise.