Laudo de Entrega de Obra para Construtoras e Incorporadoras
Na entrega, quem registra tecnicamente o estado real da obra fica em posição muito mais segura. Sem esse registro, defeitos de uso, reformas do cliente e desgaste natural acabam sendo cobrados da construtora meses depois.
Perguntas frequentes
- Por que a construtora deve contratar uma engenharia terceira para a entrega?
- Porque o laudo produzido por profissional independente, com ART, tem valor probatório mais forte do que um relatório interno. Ele documenta de forma imparcial o que foi entregue e em que estado, o que é decisivo quando surge discussão sobre garantia meses ou anos depois.
- Esse laudo evita cobranças indevidas?
- Ele cria a prova técnica necessária para distinguir vício de execução de dano posterior — uso inadequado, falta de manutenção, reformas feitas pelo cliente ou desgaste natural. Com registro datado do estado na entrega, cobranças que não correspondem à responsabilidade da construtora podem ser tecnicamente afastadas.
- O laudo é feito por unidade ou por amostragem?
- Depende do porte do empreendimento e do objetivo. É possível vistoriar todas as unidades, adotar amostragem estatística nas repetições e fazer verificação integral das áreas comuns e sistemas críticos. O escopo é definido antes do início.
- E se a vistoria apontar pendências?
- As pendências são listadas com localização, descrição técnica e registro fotográfico, permitindo correção antes do aceite formal. Corrigir antes da entrega costuma custar menos do que responder pelo mesmo item depois, já sob reclamação.
- Quais normas orientam o trabalho?
- A ABNT NBR 15575, quanto ao desempenho e às garantias das edificações habitacionais, a ABNT NBR 16280 para reformas posteriores, além do contrato, do memorial descritivo e das normas específicas de cada sistema construtivo.