Para quem é
- **Construtoras e incorporadoras:** antes de fundações, escavações ou demolições. - **Condomínios e moradores:** para documentar o imóvel antes de uma intervenção no entorno. - **Órgãos públicos e concessionárias:** quando o contrato ou a natureza da obra pede registro dos imóveis próximos.
O que a vistoria registra
- Fachadas, muros, calçadas, pisos, paredes, tetos e esquadrias acessíveis. - Fissuras e trincas existentes, com localização, medição e referência de escala. - Infiltrações, desníveis e outras condições observáveis. - Limitações de acesso e documentação disponível. - Monitoramento de fissuras e visitas posteriores, quando incluídos no escopo.
Como funciona
1. **Definição do entorno:** análise do tipo de intervenção e dos imóveis a vistoriar. 2. **Agendamento:** comunicação e autorização de acesso dos responsáveis. 3. **Registro em campo:** inspeção, fotografias e medições das condições observáveis. 4. **Laudo com ART:** organização dos registros e das limitações da vistoria. 5. **Comparação posterior:** acompanhamento e vistoria final, quando contratados.
O alcance da prova técnica
O laudo documenta a situação constatada na data da inspeção. A identificação da causa de um dano posterior exige análise específica; uma comparação de fotos, sozinha, não comprova responsabilidade. A ART identifica a responsabilidade profissional pelo serviço, mas não garante acolhimento judicial. A análise jurídica cabe ao advogado e a apreciação da prova cabe às autoridades competentes.
