Prazo para contestar a avaliação do ITCMD no Espírito Santo: por que os 15 dias exigem atenção

As orientações publicadas pela Sefaz-ES sobre o ITCMD indicam prazo de 15 dias, contados da ciência do valor apurado, para o contribuinte apresentar discordância administrativa (Receita Orienta e Manual do Novo Sistema de Declaração do ITCMD, versão 2.0, novembro de 2025, consultados em 14/09/2026). O prazo é curto para quem começa do zero: vistoria, documentos e pesquisa de mercado levam tempo. Confirme sempre a redação vigente no site oficial, porque prazos e procedimentos podem mudar.