Laudo de avaliação para impugnação do ITCMD no Espírito Santo: o que a Sefaz exige

Um laudo de avaliação apresentado em discussão de ITCMD precisa ser verificável: identificar o imóvel e o responsável técnico, declarar a finalidade e a data de referência, caracterizar o bem a partir de vistoria, listar documentos e pressupostos, apresentar os dados de mercado pesquisados, justificar o método adotado conforme a ABNT NBR 14653, mostrar a memória de cálculo, informar o grau de fundamentação e trazer assinatura do profissional habilitado com responsabilidade técnica registrada.