Sefaz avaliou seu imóvel acima do valor de mercado? Saiba como contestar o ITCMD no Espírito Santo
Quando o contribuinte entende que o valor atribuído ao imóvel para cálculo do ITCMD está acima do valor de mercado, existe a possibilidade de apresentar discordância administrativa à Sefaz-ES, instruída com elementos técnicos. Um laudo de avaliação elaborado por engenheiro habilitado, com pesquisa de mercado e fundamentação conforme a ABNT NBR 14653, é o documento que demonstra objetivamente a divergência de valor. O deferimento, entretanto, é decisão do órgão competente: nenhum laudo garante redução de imposto.