Avaliação judicial de imóvel: como funciona, quem faz e o que o laudo precisa conter

A avaliação judicial de imóvel é feita por perito nomeado pelo juiz, que vistoria o bem, pesquisa o mercado e aplica os métodos da ABNT NBR 14653 para estimar o valor. O laudo precisa apresentar a metodologia, os dados de mercado utilizados, os tratamentos estatísticos e o grau de fundamentação, permitindo que as partes confiram o resultado e apresentem impugnação quando necessário.