Avaliação de imóvel rural × urbano: diferenças técnicas e normativas
Imóvel urbano é avaliado pela NBR 14653-2, com foco em localização, padrão construtivo e mercado de vizinhança. Imóvel rural é avaliado pela NBR 14653-3, considerando terra nua, benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, aptidão agrícola e produção. As variáveis, os métodos e a documentação exigida são diferentes — usar a norma errada invalida o laudo.