Avaliação de imóvel em divórcio e dissolução: por que contratar um engenheiro avaliador
Em divórcio ou dissolução de união estável, o valor do imóvel é a base da partilha patrimonial. Avaliar pelo IPTU, pela oferta de anúncio ou por opinião de corretor costuma gerar disputa e nulidade em juízo. O caminho tecnicamente correto é o laudo de avaliação conforme a NBR 14653, assinado por engenheiro ou arquiteto habilitado, com ART — que apresenta valor de mercado fundamentado e resiste à impugnação.